Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 6153/2018
 
Projeto Origem: PL 882/2016
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 6/28/18 NORM n. 120 pag: 7 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
PUBL DODF 7/4/18 NORM n. 125 pag: 2 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Obriga os estabelecimentos particulares de ensino, hospitais, consultórios, universidades, academias e particulares, que constatem a presença de criança ou adolescente com sinais de ingestão de bebida alcoólica, a comunicarem o fato ao Conselho Tutelar da Região Administrativa e aos pais ou responsáveis.
 
Autoria: DEPUTADO CLAUDIO ABRANTES
 
Tema: Criança, Adolescente, Juventude
 
Observação/Nomes: "Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação."
 
Indexação: BEBIDA ALCOÓLICA, CONSUMO, COMUNICAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CONSELHO TUTELAR