Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: | LEI 4635/2011 | |||||||
Projeto Origem: | PL 279/2011 | |||||||
Origem: | CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal | |||||||
Fonte: |
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Ementa: |
Dispõe sobre o monitoramento com câmeras de vídeo nas instalações que especifica. |
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Autoria: |
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ |
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Tema: |
Segurança Gestão Pública |
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Observação/Nomes: |
Obrigatoriedade para hospitais das redes de saúde pública e privada do Distrito Federal. O art. 5º dispõe sobre o prazo de 180 (cento e oitenta) dias que as instituições têm após a regulamentação desta lei para se adequarem a este dispositivo. |
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Indexação: |
Equipamento eletrônico, audiovisual, instalação.
(UTI), recém-nascido, monitoramento.
Maternidade, hospital, monitoramento.
Berçario, hospital, monitoramento.
Recém-nascido, hospital, segurança.
Gravação, som e imagem, equipamento, instalação.
Gravação, vídeo, equipamento, instalação.
Som e imagem, armazenamento, responsabilidade, diretor, hospital.
Vídeo, exibição, proibição, exceção, determinação, justiça, autoridade policial.
Obrigatoriedade, aviso, monitoramento. |