Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: CLDF ATO-MD-44/2019 (Ato da Mesa Diretora (TEXTO))
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 5/8/19 NORM n. 92 pag: 40 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Regulamenta o Programa de Promoção e Prevenção da Saúde, nos termos do art. 27 da Resolução n° 296/2017 da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
 
Observação/Nomes: Art. 2° As aplicações das vacinas previstas nas referidas campanhas deverão ser realizadas no espaço físico do SAS/CLDF, de forma itinerante nas unidades administrativas e gabinetes parlamentares da sede da CLDF, e em clínicas no Distrito Federal contratadas pelo FASCAL, de forma a garantir ampla prevenção epidemiológica, devendo a Primeira Secretaria adotar as providências necessárias para a execução da campanha.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF ATO-MD-44/2019   Legislação Correlata CLDF RES-296/2017
    Legislação Correlata   Art.27
 
Indexação: Saúde, prevenção, promoção, programa, regulamentação.