Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: |
CLDF ATO-MD-44/2019
(Ato da Mesa Diretora (TEXTO))
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Origem: |
CLDF -
Câmara Legislativa do Distrito Federal
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Fonte: |
PUBL |
DCL |
5/8/19 |
NORM
n. 92
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pag: 40 |
col: 1 |
- Diário da Câmara Legislativa
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Ementa: |
Regulamenta o Programa de Promoção e Prevenção da Saúde, nos termos do art. 27 da
Resolução n° 296/2017 da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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Observação/Nomes: |
Art. 2° As aplicações das vacinas previstas nas referidas campanhas deverão ser realizadas no espaço físico do SAS/CLDF, de forma itinerante nas unidades administrativas e gabinetes parlamentares da sede da CLDF, e em clínicas no Distrito Federal contratadas pelo FASCAL, de forma a garantir ampla prevenção epidemiológica, devendo a Primeira Secretaria adotar as providências necessárias para a execução da campanha.
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Vide normas mais antigas: |
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CLDF ATO-MD-44/2019
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Legislação Correlata |
CLDF RES-296/2017
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Legislação Correlata |
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Art.27 |
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Indexação: |
Saúde, prevenção, promoção, programa, regulamentação.
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