Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: RES 310/2019
 
Projeto Origem: PR 23/2019
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 7/10/19 NORM n. 142 pag: 4 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Altera o art. 98-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
 
Autoria: DEPUTADA JÚLIA LUCY
DEPUTADA KELLY BOLSONARO
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
DEPUTADO PROFESSOR REGINALDO VERAS
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
 
Observação/Nomes: Art. 1° O art. 98-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução n° 167, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 98-B. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara Legislativa e ainda:
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF RES-310/2019   Legislação Correlata CLDF RES-262/2013
 
CLDF RES-310/2019   Alteração CLDF RES-167/2000
    Alteração   Art.98B ,CAPUT
    Alteração   Art.98B ,INC I a V
    Acréscimo   Art.98B ,INC VI e VII
 
Indexação: REGIMENTO INTERNO, ALTERAÇÃO, PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA