Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: RES 315/2019
 
Projeto Origem: PR 19/2019
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 2/13/20 NORM n. 31 pag: 3 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para consolidar nomenclatura e dispor sobre competência de Comissão Permanente.
 
Autoria: DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
 
Observação/Nomes: Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:I - a denominação da Subseção X da Seção II do Capítulo IV do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:Subseção X Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura II - o art. 69, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 69. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura: III - o art. 69, I, é acrescido da seguinte alínea i: i) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal; IV - o art. 65, I, f, é revogado
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF RES-315/2019   Alteração CLDF RES-167/2000
    Alteração   Art.69 ,CAPUT
    Acréscimo   Art.69 ,INC I,ALI i
    Revogação Parcial   Art.69 ,INC I,ALI f
 
Indexação: REGIMENTO INTERNO, ALTERAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO, COMPETÊNCIA, PATRIMONIO CULTURAL, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PATRIMÔNIO ARTÍSTICO, PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO