Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 7247/2023
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 4/28/23 EXTR n. 40 pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, para promover a qualificação de mão de obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica.
 
Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
 
Tema: Mulher
Saúde
 
Observação/Nomes: PL 1778/2021
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-7247/2023   Acréscimo CLDF LEI-6022/2017
    Acréscimo   Art.2º ,PAR 1º
    Acréscimo   Art.2º ,PAR 1º,INC I a V
    Acréscimo   Art.2º ,PAR 2º
 
CLDF LEI-7247/2023   Alteração CLDF LEI-6022/2017
    Alteração   Art.2º
 
Indexação: MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VÍTIMA, MERCADO DE TRABALHO, MÃO DE OBRA, qualificação, CURSO PROFISSIONALIZANTE, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA