Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 7292/2023
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 7/19/23 NORM n. 135 pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
REPU DODF 7/26/23 NORM n. 140 pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que "institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal".
 
Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
 
Tema: PCD:Pessoas com Deficiência
Educação
 
Observação/Nomes: (*) Republicado por omissão do Art. 1º, publicado no DODF nº 135, de 19 de julho de 2023, página 01.
PL 1766/2021
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-7292/2023   Alteração CLDF LEI-4568/2011
 
Indexação: Autismo, autista, tratamento especial, educação especial, lazer, atividade educacional, atividade esportiva, atividade cultural, assistência religiosa, assistência odontológica, assistência médica, políticas públicas, capacitação profissional.