Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: CLDF ATO-MD-163/2023 (Ato da Mesa Diretora (TEXTO))
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 10/30/23 NORM n. 234 pag: 29 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Define os valores e as patologias para pagamento do auxílio-medicamento no âmbito do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da CLDF - Fascal.
 
Observação/Nomes: Art. 1º Os valores para cálculo do auxílio-medicamento serão aqueles constantes na lista da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do órgão público que oficialmente venha a sucedê-la na competência de regular o preço de medicamentos no mercado nacional.
I - Artrite reumatoide; II - Asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; III - Autismo; IV - Diabetes Mellitus; V - Doença de Alzheimer; VI - Doença de Paget; VII - Doença de Parkinson; VIII - Doença renal crônica estágios 4 e 5; IX - Epilepsia;X - Esclerose múltipla; XI - Espondilite anquilosante; XII - Glaucoma (excluídos colírios lubrificantes); XIII - Insuficiência cardíaca; XIV - Lúpus Eritematoso Sistêmico; XV - Neoplasia maligna; XVI - Paralisia irreversível e incapacitante; XVII - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF ATO-MD-163/2023   Revogação Total CLDF ATO-MD-17/2020
 
CLDF ATO-MD-163/2023   Revogação Total CLDF ATO-MD-141/2019
 
Indexação: (FASCAL), doença crônica, medicamento, auxílio, pagamento, valor, definição.