Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
|
|
Identificação: |
CLDF ATO-MD-163/2023
(Ato da Mesa Diretora (TEXTO))
|
|
Origem: |
CLDF -
Câmara Legislativa do Distrito Federal
|
|
Fonte: |
PUBL |
DCL |
10/30/23 |
NORM
n. 234
|
pag: 29 |
col: 1 |
- Diário da Câmara Legislativa
|
|
|
Ementa: |
Define os valores e as patologias para pagamento do auxílio-medicamento no âmbito do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da CLDF - Fascal.
|
|
Observação/Nomes: |
Art. 1º Os valores para cálculo do auxílio-medicamento serão aqueles constantes na lista da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do órgão público que oficialmente venha a sucedê-la na competência de regular o preço de medicamentos no mercado nacional.
I - Artrite reumatoide; II - Asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; III - Autismo; IV - Diabetes Mellitus; V - Doença de Alzheimer; VI - Doença de Paget; VII - Doença de Parkinson; VIII - Doença renal crônica estágios 4 e 5; IX - Epilepsia;X - Esclerose múltipla; XI - Espondilite anquilosante; XII - Glaucoma (excluídos colírios lubrificantes); XIII - Insuficiência cardíaca; XIV - Lúpus Eritematoso Sistêmico; XV - Neoplasia maligna; XVI - Paralisia irreversível e incapacitante; XVII - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
|
|
Vide normas mais antigas: |
|
|
Indexação: |
(FASCAL), doença crônica, medicamento, auxílio, pagamento, valor, definição.
|