Processo Legislativo - Proposições - Ficha Técnica

Proposição: IND 6606/2016
Ementa: Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe a todos os Órgãos vinculados ao Poder Executivo, sejam da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, orientação no sentido de que: 1) na totalidade dos editais de licitação referentes a obras, serviços ou compras, seja obrigatória a presença de cláusula informando ao licitante que o vencedor do certame, para firmar o contrato com a administração pública deverá prestar caução em dinheiro ou fiança bancária, no montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, com a finalidade de resguardar eventuais dívidas com os trabalhadores terceirizados; 2) que nos contratos a serem firmados figure cláusula da qual conste que sendo a caução prestada em espécie os valores deverão ser depositados no Banco de Brasília, em conta vinculada ao órgão da administração responsável pela licitação e que a quantia somente poderá ser levantada por parte do caucionante, ao termo final do contrato, acrescida dos juros bancários e correção monetária, no caso de inexistir qualquer dívida trabalhista; 3) que conste dos contratos a serem assinados pelos vencedores da licitação cláusula impingindo ao contratado, em caso de atraso no pagamento de qualquer verba trabalhista, multa diária de 1/30 avos sobre valor devido e incidência de correção monetária após 30 dias, sendo estes valores revertidos aos funcionários que deixaram de receber o que lhe era devido; 4) que conste como cláusula contratual que o não pagamento de qualquer verba trabalhista aos empregados por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, autoriza o saque dos valores caucionados, por parte do órgão responsável pela licitação e contrato, para os pagamentos devidos e obriga o contratado a recomposição dos 10% (dez por cento), em um período de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual.
Leitura: 2/3/16
Situação: Aprovado
Localização: Arquivado no arquivo permanente
Autoria: CLAUDIO ABRANTES

 

Histórico:
6 2/7/20 SPL ARQUIVADO CONFORME DESPACHO SACP. ENVIADO AO ARQUIVO PERMANENTE.
5 4/14/16 SPL ARQUIVADO CONFORME O DESPACHO DO SACP, EM 14/04/16
4 4/6/16 SACP AO SPL, PARA ARQUIVAMENTO.
3 3/8/16 CEOF APROVADA NA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CEOF, REALIZADA EM 08/03/2016, COM TRÊS VOTOS FAVORÁVEIS E DUAS AUSÊNCIAS, CONFORME CÓPIA DA FOLHA DE VOTAÇÃO ÀS FLS. 06. ANEXADO O OF. Nº 05/2016-CEOF, EXPEDIDO AO EXMº GOVERNADOR DO DF, FL. 07. AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2 3/2/16 SACP AO(A) CEOF, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
1 3/2/16 SPL AUTUADO COM 05 FOLHA(S). COMISSÃO(ÕES): CEOF. AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.