Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 3520/2005
 
Texto Atualizado: LEI 3520/2005 (Texto Atualizado)
 
Projeto Origem: PL 1583/2004
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 1/14/05 NORM n. 10 pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Institui a meia-entrada para os estudantes das escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
 
Autoria: DEPUTADO GIM ARGELLO
 
Tema: Esporte e Lazer
Criança, Adolescente, Juventude
Educação
Cultura
 
Observação/Nomes: Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno - FEUBE
União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Brasília - UMESB
"Diga não às drogas"
Ministério da Educação - MEC
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LEI-6759/2020   Legislação Correlata CLDF LEI-3520/2005
 
 
CLDF LEI-6673/2020   Alteração CLDF LEI-3520/2005
 
    Alteração   Art.2º ,CAPUT
    Acréscimo   Art.3º ,INC III
    Acréscimo   Art.3º ,PAR 2º
    Renumeração   Art.3º ,PAR Único
 
GDF PRT-GMD-102/2009   Legislação Relacionada CLDF LEI-3520/2005
 
 
GDF DEC-25920/2005   Regulamentação Total CLDF LEI-3520/2005
 
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-3520/2005   Revogação Total CLDF LEI-2768/2001
 
Indexação: Normas, garantia, meia-entrada, estudante, aluno, escola, instituição de ensino, ensino superior, ensino fundamental, ensino médio, ensino profissionalizante, curso de formação, língua estrangeira, preparação, exame vestibular, emissão, carteira de identidade, identidade estudantil,desconto, valor, ingresso, estabelecimento, atividade cultural, lazer, diversão pública, espetáculo público, praça de esporte, carnaval, baile, festa, cultura, fiscalização, (PROCON), (DF), veiculação, propaganda, campanha, natureza social.