Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 5066/2013
 
Texto Atualizado: LEI 5066/2013 (Texto Atualizado)
 
Projeto Origem: PL 1031/2012
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 3/13/13 NORM n. 52 pag: 2 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas para idosos, gestantes e portadores de deficiência nas praças de alimentação de shopping centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico.
 
Autoria:
 
Tema: Idoso
PCD:Pessoas com Deficiência
Criança, Adolescente, Juventude
Comércio e Serviços
 
Observação/Nomes: Cita as Leis Federais nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e nº 10. 741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Art. 5º - Os estabelecimentos empresariais terão o prazo máximo de 120 dias, a contar da data de publicação, para se adaptarem ao disposto na Lei.
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LEI-6893/2021   Acréscimo CLDF LEI-5066/2013
 
    Acréscimo   Art.2ºA
 
CLDF LEI-5376/2014   Alteração CLDF LEI-5066/2013
 
  Art.2º   Alteração   Art.1º
  Art.3º   Alteração   Art.2º
 
Indexação: ESTACIONAMENTO, VAGA. IDOSO. GESTANTE. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. SHOPPING. RESTAURANTE. GALERIA. GASTRONOMIA. QUADRO DE AVISO.