Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 5467/2015
 
Texto Atualizado: LEI 5467/2015 (Texto Atualizado)
 
Projeto Origem: PL 393/2011
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBV DCL 4/29/15 NORM n. 76 pag: 2 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
PUBL DODF 5/4/15 NORM n. 84 pag: 1 col: 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Torna obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, o diploma de técnico em radiologia para a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, bem como o uso de Equipamentos de Proteção Individual e dá outras providências.
 
Autoria:
 
Tema: Trabalho
Saúde
 
Observação/Nomes: Faz referência à Portaria Anvisa n. 453, de 01/06/1998, e à Resolução Conter n. 21, de 27/12/2006.
 
Indexação: TÉCNICO EM RADIOLOGIA, DIPLOMA, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, EQUIPAMENTOS, OPERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE, OPERADOR DE EQUIPAMENTO, EMISSÃO, PROTEÇÃO.
 
Catalogo: PROTEÇÃO AO TRABALHO.