Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 5475/2015
 
Texto Atualizado: LEI 5475/2015 (Texto Atualizado)
 
Projeto Origem: PL 1357/2013
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBV DCL 4/29/15 NORM n. 76 pag: 9 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
PUBL DODF 5/4/15 NORM n. 84 pag: 3 col: 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Regulamenta o art. 8º da Lei federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
 
Autoria: DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
 
Tema: Gestão Pública
Tributos/ Orçamento
 
Observação/Nomes: Lei federal n° 12.153, de 22/12/2009: "Art. 8° Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação."
 
Indexação: JUIZADO ESPECIAL, FAZENDA PÚBLICA, (DF), CONCILIAÇÃO, ACORDO, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, CAUSA JUDICIAL, VALOR, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSITIVO, REGULAMENTAÇÃO.
 
Catalogo: FAZENDA PÚBLICA, (DF).