Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 5533/2015
 
Projeto Origem: PL 1337/2013
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 8/31/15 NORM n. 168 pag: 1 col: 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Estabelece a obrigatoriedade de afixação de placa em hotel, motel, pensão ou estabelecimentos afins, informando o disposto no caput do art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
Autoria:
 
Tema: Criança, Adolescente, Juventude
Comércio e Serviços
 
Observação/Nomes: Faz referência ao caput do art. 82 da Lei federal nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-5533/2015   Legislação Correlata CLDF LC-151/1998
 
CLDF LEI-5533/2015   Legislação Correlata CLDF LEI-234/1992
 
Indexação: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, HOTEL, PENSÃO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, HOSPEDAGEM, PROIBIÇÃO. PAIS, ACOMPANHAMENTO, OBRIGATORIEDADE. MULTA, PAGAMENTO, NORMAS, DESCUMPRIMENTO. PLACA, FIXAÇÃO, INFORMAÇÃO.
 
Catalogo: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.