Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 6266/2019
 
Texto Atualizado: LEI 6266/2019 (Texto Atualizado)
 
Projeto Origem: PL 976/2016
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 1/30/19 SUPL-B n. 21 pag: 2 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis na forma que menciona.
 
Autoria:
 
Tema: Comércio e Serviços
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LEI-6297/2019   Alteração CLDF LEI-6266/2019
 
    Alteração   Art.1º
    Alteração   Art.2º ,INC I,INC III,PAR 2º
    Acréscimo   Art.1º ,PAR 3º,PAR 4º,PAR 5º
    Acréscimo   Art.2º ,INC III
    Revogação Total   Art.1º ,PAR 1º
 
Indexação: Produto descartavel, exigência, alimento, consumo, proibição, produto orgânico.