Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 6562/2020
 
Texto Atualizado: LEI 6562/2020 (Texto Atualizado)
 
Projeto Origem: PL 1052/2020
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 4/29/20 NORM n. 80 pag: 2 col: 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
REPU DODF 5/7/20 NORM n. 85 pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Torna obrigatória a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores para todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em razão das medidas de combate à Covid-19, e dá outras providências.
 
Autoria:
 
Tema: Defesa do Consumidor
Fiscalização
COVID-19
Saúde
 
Observação/Nomes: "Art 3 Esta Lei possui vigência temporária pelo período de 6 meses, podendo ser renovada por igual período enquanto perdurar a proliferação da doença COVID-19, causada pelo coronavirus."
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LEI-6641/2020   Alteração CLDF LEI-6562/2020
 
    Alteração   Art.1º
    Alteração   Art.2º
    Alteração   Art.2º
 
Indexação: CORONAVÍRUS (COVID-19), higienização, obrigatoriedade, condomínio, edifício.