Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 2529/2000
 
Texto Atualizado: LEI 2529/2000 (Texto Atualizado)
 
Projeto Origem: PL 33/1999
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Apelido: Lei da Fila, DF.
 
Fonte:
PUBL DODF 3/13/00 NORM n. pag: 1 col: 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
REPU DCL 3/1/00 NORM n. pag: 1 col: 2 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas, das repartições públicas e dos hospitais públicos do Distrito Federal, bem como dos cartórios, das agências bancárias e das concessionárias de serviço público, que operam em seu território, e as empresas de transporte aéreo nos aeroportos, em atender os usuários dos seus serviços em tempo razoável.
 
Autoria: DEPUTADO WILSON LIMA
 
Tema: Defesa do Consumidor
Comércio e Serviços
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LEI-2547/2000   Alteração CLDF LEI-2529/2000
 
 
Indexação: OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, REPARTIÇÃO PUBLICA, ORGÃO PUBLICO, HOSPITAL, SETOR PUBLICO, CARTORIO, ESTABELECIMENTO, CONCESSIONARIA, SERVIÇO PUBLICO, BANCOS, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, AEROPORTO, ATENDIMENTO, PUBLICO, USUARIO, CLIENTE, FIXAÇÃO, TEMPO, PRAZO MAXIMO, FORNECIMENTO, SENHA, IDENTIFICAÇÃO, DATA, HORA, CONTROLE, CHEGADA, FISCALIZAÇÃO, (PROCON), (DF), DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REALIZAÇÃO, SINDICANCIA, COMPROVAÇÃO, DENUNCIA, INFRAÇÃO.
 
Catalogo: (DF), Defesa do Consumidor.