Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 6164/2018
 
Texto Atualizado: LEI 6164/2018 (Texto Atualizado)
 
Projeto Origem: PL 2061/2018
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 03/07/18 SUPL n. 124 pag: 2 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF.
 
Autoria: PODER EXECUTIVO
 
Tema: Fiscalização
Mobilidade
Servidor Público
 
Observação/Nomes: O art. 9º estabelece que o Poder Executivo fixará as normas complementares necessárias à aplicação desta Lei a partir de 180 dias.
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LEI-7513/2024   Acréscimo CLDF LEI-6164/2018
 
    Acréscimo   Art.5º ,PAR 4º
    Acréscimo   Art.7º ,INC III
 
CLDF LEI-7513/2024   Alteração CLDF LEI-6164/2018
 
    Alteração   Art.1º
    Alteração   Art.2º
    Alteração   Art.3º
    Alteração   Art.4º
    Alteração   Art.5º ,CAPUT
    Alteração   Art.6º
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-6164/2018   Legislação Correlata CLDF LC-840/2011
 
Indexação: TRÂNSITO, FISCALIZAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, VOLUNTÁRIO..