Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 6148/2018
 
Texto Atualizado: LEI 6148/2018 (Texto Atualizado)
 
Projeto Origem: PL 337/2015
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 6/28/18 NORM n. 120 pag: 2 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
PUBL DODF 7/4/18 NORM n. 125 pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Torna obrigatória a comercialização de preservativos em estabelecimentos como bares, restaurantes, boates, casas de show e similares.
 
Autoria: DEPUTADO CRISTIANO ARAÚJO
 
Tema: Saúde
Comércio e Serviços
 
Observação/Nomes: "Art. 2º Os estabelecimentos comerciais de que trata o art. 1º têm 90 dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequar às suas determinações".
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LEI-6483/2020   Revogação Total CLDF LEI-6148/2018
 
 
Indexação: PRESERVATIVO, COMERCIALIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, BAR, RESTAURANTE, BOATE..