Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: |
LEI 6363/2019
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Projeto Origem: |
PL 302/2019
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Origem: |
CLDF -
Câmara Legislativa do Distrito Federal
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Fonte: |
PUBL |
DODF |
8/26/19 |
NORM
n. 161
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pag: 5 |
col: 1 |
- Diário Oficial do Distrito Federal
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Ementa: |
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências, para estabelecer idade máxima de 8 anos para os veículos dos prestadores de serviço de táxi comum e dar outras providências.
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Autoria: |
DEPUTADO VALDELINO BARCELOS
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Tema: |
Mobilidade
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Vide normas mais antigas: |
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CLDF LEI-6363/2019
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Alteração |
CLDF LEI-5323/2014
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Alteração |
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Art.8º ,INC VI , a) |
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Alteração |
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Art.25 ,INC I, a) |
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Alteração |
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Art.27 ,INC II |
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Acréscimo |
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Art.46 ,INC XVI |
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Indexação: |
Táxi, motorista, frota, idade, veículo automotor, prazo máximo, utilização, certidão, emissão, (FGTS), regularidade, pagamento, cartão de crédito, cartão de débito.
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