Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 6820/2021
 
Projeto Origem: PL 778/2015
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 3/30/21 NORM n. 60 pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as unidades hospitalares da rede pública e privada do Distrito Federal realizarem exames de medidas intracranianas nos recém-nascidos e dá outras providências.
 
Autoria:
 
Tema: Criança, Adolescente, Juventude
Saúde
 
Observação/Nomes: PL nº 778/2015
"Art 5º Fica estipulado o prazo de 180 dias, após a regulamentação da presente Lei, para as unidades hospitalares da rede pública e privada se adaptarem e se equiparem para realizar os exames para diagnóstico da microcefalia. O art 7º exige a regulamentação da presente Lei no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação.
 
Indexação: Recém-nascido, exame médico, obrigatoriedade, doença grave.