Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: | LEI 6820/2021 | |||||||
Projeto Origem: | PL 778/2015 | |||||||
Origem: | CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal | |||||||
Fonte: |
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Ementa: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as unidades hospitalares da rede pública e privada do Distrito Federal realizarem exames de medidas intracranianas nos recém-nascidos e dá outras providências. |
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Autoria: |
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Tema: |
Criança, Adolescente, Juventude Saúde |
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Observação/Nomes: |
PL nº 778/2015 "Art 5º Fica estipulado o prazo de 180 dias, após a regulamentação da presente Lei, para as unidades hospitalares da rede pública e privada se adaptarem e se equiparem para realizar os exames para diagnóstico da microcefalia. O art 7º exige a regulamentação da presente Lei no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação. |
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Indexação: |
Recém-nascido, exame médico, obrigatoriedade, doença grave. |