Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: GDF PRT-GMD-69/2007 (Portaria do Gabinete da Mesa Diretora (TEXTO))
 
Origem: GDF - Governo do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 7/24/07 NORM n. 141 pag: 11 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: ESTABELECE que a declaração de comprovação junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para fins de isenção de ICMS, e de comprovação junto à Delegacia da Receita Federal, para fins de isenção de IPI, serão assinadas pelo Diretor da Diretoria de Transporte Público Individual DITRIN e ou pelo Gerente da Gerência de Cadastro e Infrações GECI e dá outras providências.
 
Vide normas mais antigas:
 
GDF PRT-GMD-69/2007   Alteração CLDF LEI-445/1993