Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 940/1995
 
Projeto Origem: PL 773/1995
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Apelido:
 
Fonte:
PUBL DODF 10/18/95 NORM n. pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
REPU DCL 10/25/95 NORM n. pag: 3 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho, institui jornadas de trabalho, dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 356, de 20 de novembro de 1992, concede parcelas autônomas aos integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
 
Autoria: PODER EXECUTIVO
 
Tema: Servidor Público
Educação
Gestão Pública
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LEI-1354/1996   Alteração CLDF LEI-940/1995
 
    Alteração   Art.1º
 
CLDF LEI-1030/1996   Alteração CLDF LEI-940/1995
 
    Alteração   Art.3º
 
Indexação: CRIAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, SERVIDOR, CARREIRA, MAGISTERIO PUBLICO, JORNADA DE TRABALHO, (RETIRE), (DF). GRATIFICAÇÃO, PERCENTAGEM, VENCIMENTOS, (DF). CRIAÇÃO, CARREIRA, MAGISTERIO PUBLICO, JORNADA DE TRABALHO, (DF). APLICAÇÃO, LEIS, SERVIDOR, APOSENTADO, PENSIONISTA, QUADRO SUPLEMENTAR, CARREIRA, MAGISTERIO PUBLICO, PROFESSOR CONTRATADO, (FEDF), (DF).
 
Catalogo: (DF), PESSOAL.