Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 4692/2011
 
Projeto Origem: PL 630/2011
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 12/13/11 NORM n. 237 pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, e a Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, e dá outras providências.
 
Autoria: PODER EXECUTIVO
 
Tema: Tributos/ Orçamento
 
Observação/Nomes: O art. 1º cita a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O art. 1º cita as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007 e a nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
O art 1º inc.I cita o art. 146, par. único da Constituição Federal de 1988 e o cap. IV da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O art. 2º diz que o art. 15 da Lei 4.611, de 2011, entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.
O art. 4º § único diz que os efeitos da repristinação retroagem a 9 de agosto de 2011.
O art. 5º diz que a lei entra em vigor em 30 de abril de 2012.
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Microempreendedor individual (MEI).
Regime Especial Unificado de Arrecadação.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-4692/2011   Alteração CLDF LEI-4611/2011
  Art.3º   Alteração   Art.46
 
CLDF LEI-4692/2011   Alteração CLDF LEI-4611/2011
  Art.1º ,INC 1   Acréscimo   Art.1º ,PAR 3º
  Art.1º ,INC 2   Alteração   Art.2º ,INC 1,CAPUT
  Art.1º ,INC 3   Acréscimo   Art.2º ,PAR 1º
  Art.1º ,INC 4   Alteração   Art.15
 
CLDF LEI-4692/2011   Revogação Parcial CLDF LEI-4611/2011
  Art.7º   Revogação Parcial   Art.2º ,INC 2,INC 3,INC 4
 
CLDF LEI-4692/2011   Alteração CLDF LEI-4595/2011
  Art.5º   Alteração   Art.2º
 
CLDF LEI-4692/2011   REPRISTINAÇÃO CLDF LEI-4595/2011
 
Indexação: Altera, lei. Microempresa, (DF), tratamento especial. Microempreendedor (DF), tratamento especial. Regime tributário, (DF), alteração. (SIMPLES), (DF). Pequena empresa, (DF), tratamento especial. Microempreendedor individual, (DF), tratamento especial. (CLDF), apreciação, alteração, aplicação, lei, regime especial. (IPTU), (DF), aplicação, alíquota. Imóvel, cadastro, presença, Secretaria de Estado de Fazenda, (DF), exercício financeiro anterior, lançamento, imposto. Regime simplificado de tributação.