Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 5125/2013
 
Projeto Origem: PL 1551/2013
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 08/07/13 NORM n. 139 pag: 1 col: 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Dispõe sobre a carreira Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências.
 
Autoria: PODER EXECUTIVO
 
Tema: Gestão Pública
Assuntos Fundiários
Servidor Público
Segurança
Mobilidade
 
Observação/Nomes: Analista de Atividades Rodoviárias.
Técnico de Atividades Rodoviárias.
Agente de Trânsito Rodoviário.
Agente de Atividades Rodoviárias.
Técnico de Trânsito Rodoviário.
Carreira Atividades Rodoviárias.
Escola de Governo (EGOV).
Vantagem Pessoal Nopminalmente Identificada (VPNI).
Gratificação Rodoviária (GR).
Gratificação de Produtividade Rodoviária (GPR) - extinta a partir de 1º de julho de 2013.
Gratificação de Apoio à Atividade Rodoviária (GAAR) - extinta a partir de 1º de julho de 2013.
Gratificação de Gestão Rodoviária - (GGR), extinta a partir de 1º de julho de 2013.
Parcela Individual Fixa, de que trata a Lei 3172, de 11/7/2003, deixa de ser paga aos servidores da Carreira Atividades Rodoviárias, a partir de 1º de julho de 2013.
Inclui Anexos.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-5125/2013   Legislação Relacionada CLDF LEI-3172/2003
 
CLDF LEI-5125/2013   Legislação Correlata SEN LEI-68/1989
 
Indexação: CARGO DE CARREIRA, REESTRUTURAÇÃO, (GDF). CARGO PÚBLICO, (GDF). CONCURSO PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CARREIRA, ATRIBUIÇÕES. DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL. EDUCAÇÃO CONTINUADA. SERVIDOR, REMUNERAÇÃO, ESTRUTURA. SERVIDOR APOSENTADO. PENSIONISTA.