Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: | LEI 5125/2013 | ||||||||||||||||
Projeto Origem: | PL 1551/2013 | ||||||||||||||||
Origem: | CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal | ||||||||||||||||
Fonte: |
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Ementa: |
Dispõe sobre a carreira Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências. |
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Autoria: |
PODER EXECUTIVO |
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Tema: |
Gestão Pública Assuntos Fundiários Servidor Público Segurança Mobilidade |
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Observação/Nomes: |
Analista de Atividades Rodoviárias. Técnico de Atividades Rodoviárias. Agente de Trânsito Rodoviário. Agente de Atividades Rodoviárias. Técnico de Trânsito Rodoviário. Carreira Atividades Rodoviárias. Escola de Governo (EGOV). Vantagem Pessoal Nopminalmente Identificada (VPNI). Gratificação Rodoviária (GR). Gratificação de Produtividade Rodoviária (GPR) - extinta a partir de 1º de julho de 2013. Gratificação de Apoio à Atividade Rodoviária (GAAR) - extinta a partir de 1º de julho de 2013. Gratificação de Gestão Rodoviária - (GGR), extinta a partir de 1º de julho de 2013. Parcela Individual Fixa, de que trata a Lei 3172, de 11/7/2003, deixa de ser paga aos servidores da Carreira Atividades Rodoviárias, a partir de 1º de julho de 2013. Inclui Anexos. |
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Vide normas mais antigas: |
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Indexação: |
CARGO DE CARREIRA, REESTRUTURAÇÃO, (GDF).
CARGO PÚBLICO, (GDF).
CONCURSO PÚBLICO.
JORNADA DE TRABALHO.
CARGO DE CARREIRA, ATRIBUIÇÕES.
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL.
EDUCAÇÃO CONTINUADA.
SERVIDOR, REMUNERAÇÃO, ESTRUTURA.
SERVIDOR APOSENTADO.
PENSIONISTA. |