Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 5184/2013
 
Projeto Origem: PL 1607/2013
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 24/09/13 NORM n. 198 pag: 25 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
 
Autoria:
 
Tema: Servidor Público
Assuntos Fundiários
 
Observação/Nomes: Inclui anexos.
Política Nacional de Assistência Social.
Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
Gratificação de Desempenho Social - GDS.
Gratificação por Atividade em Serviço Social - GASS.
Gratificação por Atividade de Risco - GAR.
Gratificação por Atividade com Adolescente em Restrição de Liberdade - GRL.
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LEI-7484/2024   Revogação Total CLDF LEI-5184/2013
 
 
CLDF LEI-7099/2022   Revogação Total CLDF LEI-5184/2013
 
    Revogação Total   Art.19 ,INC III
 
CLDF LEI-5352/2014   Alteração CLDF LEI-5184/2013
 
  Art.4º ,INC I   Revogação Total   Art.2º ,PAR Único
  Art.4º ,INC II   Alteração   Art.4º ,INC II
  Art.4º ,INC III   Revogação Total   Art.5º ,PAR 4º
  Art.4º ,INC IV   Revogação Total   Art.6º ,PAR 2º
  Art.4º ,INC V   Revogação Total   Art.11
  Art.4º ,INC VI   Alteração   Art.20
  Art.4º ,INC VII   Alteração   Art.21 ,CAPUT
  Art.4º ,INC VIII   Alteração   Anexo I
  Art.4º ,INC VIII   Alteração   Anexo III
 
CLDF LEI-5351/2014   Legislação Relacionada CLDF LEI-5184/2013
 
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-5184/2013   Ressalva CLDF LEI-3354/2004
 
CLDF LEI-5184/2013   Ressalva CLDF LEI-3172/2003
  Art.24   Ressalva   Art.2º
 
CLDF LEI-5184/2013   Ressalva CLDF LEI-2743/2001
 
CLDF LEI-5184/2013   Ressalva SEN LEI-85/1989
 
Indexação: ASSISTENTE SOCIAL, CARREIRA, REESTRUTURAÇÃO. ESCALONAMENTO VERTICAL, TABELA. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO. GRATIFICAÇÃO, EXTINÇÃO.