Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 5564/2015
 
Projeto Origem: PL 783/2015
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 11/27/15 NORM n. 228 pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários, nas causas em que o Distrito Federal seja parte, nos termos da Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
 
Autoria: PODER EXECUTIVO
 
Tema: Gestão Pública
 
Lista Nome: Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais e Administrativos.
 
Observação/Nomes: O art. 14 exige que a operacionalização e a manutenção do Fundo sejam regulamentadas pelo Poder Executivo, no prazo de até 60 dias após a publicação desta Lei.
Cita a Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LC-938/2017   Alteração CLDF LEI-5564/2015
 
    Alteração   Art.1º ,CAPUT
    Alteração   Art.1º ,PAR único
    Alteração   Art.2º ,CAPUT
    Alteração   Art.2º ,INC I,INC II
    Alteração   Art.3º ,CAPUT
    Alteração   Art.3º ,PAR 1,PAR 2,PAR 3,PAR 4
    Alteração   Art.4º ,CAPUT
    Alteração   Art.4º ,PAR único
    Alteração   Art.5º ,INC I,INC II,INC III,INC IV
    Alteração   Art.7º
    Alteração   Art.8º
    Alteração   Art.14
    Alteração   Art.16
    Acréscimo   Art.2º ,PAR 1,PAR 2
 
Indexação: DEPÓSITO JUDICIAL, RECOLHIMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERÊNCIA. FUNDO DE RESERVA, CRIAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL, CUSTÓDIA, ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PROCURADORIA-GERAL, (DF).