Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: ELO 93/2015
 
Projeto Origem: PELO 18/2015
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 12/9/15 NORM n. 225 pag: 2 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
PUBL DODF 3/4/16 NORM n. 43 pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
REPU DCL 3/4/16 NORM n. 41 pag: 2 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Acrescenta o art. 366 à Lei Orgânica do Distrito Federal, para conceder, aos empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista distritais em liquidação, extinção ou dependentes financeiramente do Distrito Federal, o direito de optarem pela mudança do regime de trabalho celetista para o estatutário.
 
Autoria:
 
Tema: Servidor Público
Gestão Pública
 
Observação/Nomes: O direito de opção aplica-se somente ao empregado contratado até 4 de outubro de 1988, inclusive, e após essa data, ao empregado contratado mediante prévia aprovação em concurso público.
Republicada por conter incorreção no DCL nº 225, pág. 2, de 09/12/2015.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF ELO-93/2015   Acréscimo CLDF LODF-0/1993
    Acréscimo   Art.366
 
Indexação: EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPREGADO, ESTATUTÁRIO, CELETISTA, REGIME DE TRABALHO, ALTERAÇÃO, OPÇÃO.
 
Catalogo: EMPREGADO PÚBLICO.