Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: | ELO 93/2015 | |||||||||||||||||||||
Projeto Origem: | PELO 18/2015 | |||||||||||||||||||||
Origem: | CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal | |||||||||||||||||||||
Fonte: |
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Ementa: |
Acrescenta o art. 366 à Lei Orgânica do Distrito Federal, para conceder, aos empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista distritais em liquidação, extinção ou dependentes financeiramente do Distrito Federal, o direito de optarem pela mudança do regime de trabalho celetista para o estatutário. |
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Autoria: |
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ |
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Tema: |
Servidor Público Gestão Pública |
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Observação/Nomes: |
O direito de opção aplica-se somente ao empregado contratado até 4 de outubro de 1988, inclusive, e após essa data, ao empregado contratado mediante prévia aprovação em concurso público. Republicada por conter incorreção no DCL nº 225, pág. 2, de 09/12/2015. |
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Vide normas mais antigas: |
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Indexação: |
EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPREGADO, ESTATUTÁRIO, CELETISTA, REGIME DE TRABALHO, ALTERAÇÃO, OPÇÃO. |
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Catalogo: |
EMPREGADO PÚBLICO. |