Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LC 904/2015
 
Projeto Origem: PLC 47/2015
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 12/29/15 NORM n. 248 pag: 40 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Dispõe sobre a racionalização no ajuizamento de execuções fiscais, regula a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Distrito Federal e dá outras providências.
 
Autoria:
 
Tema: Fiscalização
Tributos/ Orçamento
 
Lista Nome: Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PRÓ-JURÍDICO).
Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária (FUNDAF).
 
Observação/Nomes: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao art. 4° no prazo de 180 dias.
Faz referência ao art. 32 da Lei federal nº 13.140, de 26/06/2015.
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF LC-1010/2022   Alteração CLDF LC-904/2015
 
    Alteração   Art.1º ,CAPUT
    Alteração   Art.1º ,PAR 3º e 5º
    Revogação Total   Art.1º ,INC I e II
    Revogação Total   Art.4º
 
CLDF LC-959/2019   Alteração CLDF LC-904/2015
 
    Alteração   Art.2º ,CAPUT
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LC-904/2015   Alteração CLDF LC-781/2008
    Alteração   Art.12
 
CLDF LC-904/2015   Legislação Correlata CLDF LC-435/2001
    Legislação Correlata   Art.1º
 
CLDF LC-904/2015   Alteração CLDF LEI-2605/2000
    Alteração   Art.2º
    Alteração   Art.3º ,INC IV
 
CLDF LC-904/2015   Alteração CLDF LC-4/1994
    Alteração   Art.42
 
Indexação: CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL, AJUIZAMENTO, DÍVIDA ATIVA, INSCRIÇÃO, COBRANÇA. COBRANÇA ADMINISTRATIVA. (PRO-JURIDICO), (FUNDAF), ENCARGOS, PAGAMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO.
 
Catalogo: EXECUÇÃO FISCAL.