Ementa: |
Altera a Lei nº 1.138, de 10 de julho de 1996, que Dispõe sobre a concessão de licença para o desempenho de mandato em confederação, central sindical, federação ou sindicato, a servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
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Indexação: |
ALTERAÇÃO, NORMAS, LEI DO DISTRITO FEDERAL, GARANTIA, CONCESSÃO, SERVIDOR, CARGO EFETIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PUBLICA, (DF), (GDF), LICENÇA, EXERCICIO, MANDATO, CONFEDERAÇÃO, CENTRAL SINDICAL, FEDERAÇÃO, SINDICATO, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, CATEGORIA PROFISSIONAL, ENTIDADE, ORGÃO FISCALIZADOR, FISCALIZAÇÃO, PROFISSÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, INCLUSÃO, REMUNERAÇÃO, CARGO PUBLICO.
FIXAÇÃO, NUMERO, QUANTIDADE, SERVIDOR, EXERCICIO, MANDATO, SINDICATO, REPRESENTAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, CARGO EFETIVO, (GDF), (DF).
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