Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: CLDF ATO-SS-3/2019 (Ato do Segundo Secretário)
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 6/26/19 NORM n. 130 pag: 61 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
REPU DCL 6/27/19 NORM n. 132 pag: 28 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: [Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da comissão referente à Elaboração da Tomada de Contas Anual dos Admimistradores da CLDF.]
 
Observação/Nomes: CONSIDERANDO o artigo 2°, parágrafo único, da Instrução Normativa n° 02/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a Comissão Organizadora da Tomada de Contas Anual dos Administradores da CLDF foi constituída para conclusão dos trabalhos nos prazos previstos na Instrução Normativa n° 02/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Republicado por conter incorreção na publicação do DCL nº 130, do dia 26/06/2019.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF ATO-SS-3/2019   Legislação Relacionada CLDF RES-34/1991
    Legislação Relacionada   Art.53 ,INC II
 
Indexação: Elaboração, tomada de contas, comissão, trabalho, conclusão, prazo, conclusão.