Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 6363/2019
 
Projeto Origem: PL 302/2019
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 8/26/19 NORM n. 161 pag: 5 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências, para estabelecer idade máxima de 8 anos para os veículos dos prestadores de serviço de táxi comum e dar outras providências.
 
Autoria:
 
Tema: Mobilidade
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-6363/2019   Alteração CLDF LEI-5323/2014
    Alteração   Art.8º ,INC VI , a)
    Alteração   Art.25 ,INC I, a)
    Alteração   Art.27 ,INC II
    Acréscimo   Art.46 ,INC XVI
 
Indexação: Táxi, motorista, frota, idade, veículo automotor, prazo máximo, utilização, certidão, emissão, (FGTS), regularidade, pagamento, cartão de crédito, cartão de débito.