Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: |
RES 315/2019
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Projeto Origem: |
PR 19/2019
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Origem: |
CLDF -
Câmara Legislativa do Distrito Federal
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Fonte: |
PUBL |
DCL |
2/13/20 |
NORM
n. 31
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pag: 3 |
col: 1 |
- Diário da Câmara Legislativa
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Ementa: |
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para consolidar nomenclatura e dispor sobre competência de Comissão Permanente.
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Autoria: |
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
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Observação/Nomes: |
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:I - a denominação da Subseção X da Seção II do Capítulo IV do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:Subseção X Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura II - o art. 69, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 69. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura: III - o art. 69, I, é acrescido da seguinte alínea i: i) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e imaterial, do Distrito Federal; IV - o art. 65, I, f, é revogado
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Vide normas mais recentes: |
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Vide normas mais antigas: |
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CLDF RES-315/2019
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Alteração |
CLDF RES-167/2000
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Alteração |
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Art.69 ,CAPUT |
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Acréscimo |
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Art.69 ,INC I,ALI i |
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Revogação Parcial |
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Art.69 ,INC I,ALI f |
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Indexação: |
REGIMENTO INTERNO, ALTERAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO, COMPETÊNCIA, PATRIMONIO CULTURAL, PATRIMÔNIO HISTÓRICO, PATRIMÔNIO ARTÍSTICO, PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO..
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