Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: CLDF ATO-VP-65/2020 (Ato do Vice Presidente)
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 9/23/20 NORM n. 225 pag: 16 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Regulamenta a implantação e utilização do Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional (PEN) que permite o trâmite de processos ou documentos administrativos digitais entre órgãos ou entidades que possuem sistemas de processo administrativos eletrônico, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
 
Observação/Nomes: Art. 1º Regulamentar a implantação e utilização da plataforma Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional (PEN), desenvolvida pelo Ministério da Economia, que permitirá a tramitação de processos ou documentos digitais entre órgãos ou entidades que possuem sistemas de processo administraiivo eletrônico.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF ATO-VP-65/2020   Legislação Correlata CLDF ATO-MD-75/2019
 
Indexação: Sistema eletrônico, informação, processo administrativo, informação digital, tramitação, órgão, processo eletrônico, documento, linha de transmissão, utilização, implantação, regulamentação.