Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: ELO 119/2020
 
Projeto Origem: PELO 23/2019
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 12/4/20 NORM n. 228 pag: 1 col: 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
PUBL DCL 12/3/20 NORM n. 288 pag: 3 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Altera o art. 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual trata do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para conferir ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal as competências inerentes às entidades executivas rodoviárias.
 
Autoria:
 
Tema: Gestão Pública
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF ELO-119/2020   Acréscimo CLDF LODF-0/1993
    Acréscimo   Art.124A ,PAR 3º
 
CLDF ELO-119/2020   Alteração CLDF LODF-0/1993
    Alteração   Art.124A
    Alteração   Art.124A ,PAR 1º, 2º
 
CLDF ELO-119/2020   Alteração CLDF LODF-0/1993
    Alteração   Art.124A ,CAPUT
    Alteração   Art.124A ,PAR 1 e 2
    Acréscimo   Art.124A ,PAR 3
 
Indexação: (DETRAN)(DF), DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL (DER-DF 1960), PERSONALIDADE JURÍDICA, VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, COMPETENCIA FUNCIONAL, PODER DE POLICIA