Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: RES 321/2020
 
Projeto Origem: PR 52/2020
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 18/12/20 NORM n. 303 pag: 7 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Acrescenta os arts. 98-D, 98-E e 98-F ao Regimento Interno, para dispor sobre a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa PRO 60+, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
 
Autoria: DEPUTADO VALDELINO BARCELOS
 
Observação/Nomes: Regimento Interno: acrescenta o art 98-D e 98-E
Art 1º É acrescido ao Título III do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal o capítulo VI.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF RES-321/2020   Acréscimo CLDF RES-167/2000
    Acréscimo   Art.98D
    Acréscimo   Art.98E
    Acréscimo   Art.98F
 
Indexação: REGIMENTO INTERNO, ALTERAÇÃO, PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (PRO 60+), CRIAÇÃO..