Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LC 985/2021
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 3/31/21 NORM n. 61 pag: 3 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências, bem como a Lei Complementar nº 882, de 2 de junho de 2014, que desafeta e afeta áreas públicas, altera a destinação de áreas públicas e dá outras providências.
 
Autoria: PODER EXECUTIVO
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
 
Tema: Religião
Gestão Pública
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LC-985/2021   Acréscimo CLDF LC-882/2014
    Acréscimo   Art.8º ,PAR 2º
 
CLDF LC-985/2021   Renumeração CLDF LC-882/2014
    Renumeração   Art.8º ,PAR ÚNICO
 
CLDF LC-985/2021   Legislação Correlata CLDF LEI-4996/2012
 
CLDF LC-985/2021   Alteração CLDF LC-806/2009
    Alteração   Art.2º ,PAR ÚNICO
    Alteração   Art.10 ,PAR 4º a 6º
    Acréscimo   Art.10 ,PAR 8º a 10
    Acréscimo   Art.2ºA
    Prorrogação   Art.7º ,CAPUT
    Prorrogação   Art.7º ,PAR 2º
    Prorrogação   Art.8º
    Prorrogação   Art.13 ,PAR ÚNICO
    Prorrogação   Art.15 ,CAPUT
 
Indexação: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, POLÍTICA FUNDIÁRIA, POLÍTICA URBANA, ÁREA PÚBLICA, IGREJA, ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATIVIDADE RELIGIOSA, TEMPLO RELIGIOSO, CULTO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PRAZO, ALTERAÇÃO, IMÓVEL, VENDA