Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 2547/2000
 
Projeto Origem: PL 1244/2000
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Apelido:
 
Fonte:
PUBL DODF 5/15/00 NORM n. pag: 1 col: 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Altera a Lei nº 2.529, de 21 de fevereiro de 2000, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas, das repartições e dos hospitais públicos do Distrito Federal, bem como dos cartórios, das agências bancárias e das concessionárias de serviço público, que operam em seu território, em atender aos usuários dos seus serviços em tempo razoável.
 
Autoria:
 
Tema: Defesa do Consumidor
Comércio e Serviços
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-2547/2000   Alteração CLDF LEI-2529/2000
 
Indexação: ALTERAÇÃO, LEI DO DISTRITO FEDERAL, (DF), OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, REPARTIÇÃO PUBLICA, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA, HOSPITAL, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, CARTORIO, ESTABELECIMENTO, CONCESSIONARIA, SERVIÇO PUBLICO, BANCOS, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, AEROPORTO, EVENTOS, CINEMA, TEATRO, ESPETACULO, ATENDIMENTO, PUBLICO, USUARIO, CLIENTE, FIXAÇÃO, TEMPO, PRAZO MAXIMO, FORNECIMENTO, SENHA, IDENTIFICAÇÃO, DATA, HORA, CONTROLE, CHEGADA, FISCALIZAÇÃO, (PROCON), DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REALIZAÇÃO, SINDICANCIA, COMPROVAÇÃO, DENUNCIA, INFRAÇÃO.
 
Catalogo: (DF), Defesa do Consumidor.