Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: CLDF ATNF-1/2022 (Ato Normativo do Conselho de Administração FASCAL)
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 6/21/22 NORM n. 124 pag: 32 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Dispõe sobre a idade de inscrição e permanência de dependente neto no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF Saúde - Fascal)
 
Observação/Nomes: Art. 2º Podem ser inscritos no Fascal, na condição de dependentes dos titulares listados no art. 7º, I a III, da Resolução 320/2020 os netos solteiros com até 21 anos incompletos.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF ATNF-1/2022   Legislação Correlata CLDF RES-320/2020
 
Indexação: (fascal), inscrição, dependente.