Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: |
CLDF ATO-MD-117/2022
(Ato da Mesa Diretora (TEXTO))
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Origem: |
CLDF -
Câmara Legislativa do Distrito Federal
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Fonte: |
PUBL |
DCL |
10/24/22 |
NORM
n. 216
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pag: 6 |
col: 1 |
- Diário da Câmara Legislativa
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Ementa: |
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e de atendimento ao público, a jornada eregime de trabalho, o controle de frequência, o teletrabalho referente a seus servidores e dá outras providências.
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Observação/Nomes: |
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES DO TELETRABALHO
Art. 20. As unidades administrativas da CLDF ficam autorizadas a executar atividades fora de suas dependências, soba denominação de teletrabalho, pelos servidores da carreira legislativa, pelos servidores requisitados e pelos servidores semvínculo efetivo, observado o disposto neste Ato.
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Vide normas mais recentes: |
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Vide normas mais antigas: |
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Indexação: |
Funcionamento, horário, (CLDF), jornada, controle, frequência, servidor, teletrabalho.
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