Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: CLDF ATO-MD-16/2023 (Ato da Mesa Diretora (TEXTO))
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 2/16/23 NORM n. 42 pag: 20 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e de atendimento ao público, a jornada e regime de trabalho, o controle de frequência, o teletrabalho referente a seus servidores e dá outras providências.
 
Observação/Nomes: Art. 1º O art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, alterado pelo Ato da Mesa Diretoranº 117, de 2022, e pelo Ato da Mesa Diretora nº 8, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 ...............................................................................................................................................................................................................................................§ 1º A vedação do inciso I não se aplica às servidoras gestantes.§ 2º Às servidoras gestantes em teletrabalho aplica-se o que determina o art. 149-A, § 3º, daLei Complementar nº 840, de 2011, incluído pela Lei Complementar nº 1.013, de 2022."
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF ATO-MD-16/2023   Alteração CLDF ATO-MD-85/2019
    Alteração   Art.27
 
Indexação: Atendimento ao público, teletrabalho, jornada de trabalho, controle, frequência, horário de funcionamento, alteração.