Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: CLDF ATO-MD-58/2023 (Ato da Mesa Diretora (TEXTO))
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 5/10/23 NORM n. 98 pag: 24 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 72 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) que trata do processo de contratação direta, para disciplinar a dispensa de licitação na forma eletrônica e o uso do Sistema de Dispensa Eletrônica, e dá outras providências.
 
Observação/Nomes: Art. 29. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do dia 1º de abril de 2023.Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência
Art. 30. Serão utilizados os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los.
Art. 32. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e futuras aquisições.
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF ATO-MD-46/2024   Alteração CLDF ATO-MD-58/2023
 
    Alteração   Art.4º ,INC II
 
CLDF ATO-MD-6/2024   Alteração CLDF ATO-MD-58/2023
 
    Alteração   Art.31
 
Indexação: Lei, licitação, contrato, regulamentação, contratação, processo, forma, eletronica, dispensa.