Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 7298/2023
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 7/25/23 NORM n. 139 pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Altera a Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, que "institui a obrigatoriedade da admissão, pela porta da frente dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPCDF, aos passageiros idosos e portadores de necessidades especiais".
 
Autoria: DEPUTADO CHICO VIGILANTE
 
Tema: Idoso
PCD:Pessoas com Deficiência
Mobilidade
Transporte
 
Observação/Nomes: PL 185/2023
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-7298/2023   Alteração CLDF LEI-2250/1998
    Alteração   Art.1º ,CAPUT
    Alteração   Art.1º ,PAR 1º
 
Indexação: SISTEMA, TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, (STPC/DF), IDOSO, deficiente físico, PASSAGEIRO, EMBARQUE, obrigatoriedade, prioridade, DOCUMENTO, apresentação, ÔNIBUS, VEÍCULO AUTOMOTOR, NORMA, alteração.