Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: CLDF ATO-MD-150/2023 (Ato da Mesa Diretora (TEXTO))
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 10/25/23 NORM n. 230 pag: 37 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e de atendimento ao público, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequência, a jornada extraordinária e o teletrabalho referente a seus servidores e dá outras providências.
 
Observação/Nomes: Art. 44. O GMD deve criar grupo de trabalho para estudos e edição de manual eletrônico destinado a orientar os servidores da CLDF, bem como as chefias das unidades, em relação à aplicação das regras constantes neste Ato.
Art. 46. Enquanto não disponibilizados o controle e a emissão do Relatório de Frequência Mensal eletrônico, o registro das ocorrências deve ser realizado no formulário atualmente utilizado e encaminhado pelo sistema SEI.
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF PRT-GMD-154/2024   Legislação Correlata CLDF ATO-MD-150/2023
 
 
CLDF ATO-MD-150/2024   Alteração CLDF ATO-MD-150/2023
 
    Alteração   Art.23
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF ATO-MD-150/2023   Revogação Total CLDF ATO-MD-85/2019
 
CLDF ATO-MD-150/2023   Revogação Total CLDF ATO-MD-53/2006
 
CLDF ATO-MD-150/2023   Revogação Total CLDF ATO-MD-15/2001
 
Indexação: Regime de trabalho, atendimento, público, jornada, frequência, controle, teletrabalho, funcionamento, horário.