Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: RES 338/2023
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DCL 12/4/23 NORM n. 254 pag: 25 col: 1 - Diário da Câmara Legislativa
 
Ementa: Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - Conlegis e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
 
Autoria: MESA DIRETORA
 
Observação/Nomes: Art. 1º As disposições e as atribuições referentes à atuação da Consultoria Legislativa - Conlegis e da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF regem-se exclusivamente por esta Resolução.
Art. 2º A Assessoria Legislativa - Assel, criada pela Resolução nº 89, de 1994, e vinculada à Mesa Diretora, passa a ser denominada Consultoria Legislativa - Conlegis, órgão de consultoria e assessoramento institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.
ANEXO ÚNICO: Critérios para provimento dos cargos de chefia das Consultorias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
 
Vide normas mais recentes:
 
CLDF ATO-MD-4/2024   Legislação Correlata CLDF RES-338/2023
 
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF RES-338/2023   Alteração CLDF RES-232/2007
    Alteração   Art.3º ,PAR único
 
Indexação: Execução orçamentária, contas públicas, acompanhamento, controle, fiscalização, consultoria, legislativo, técnico, denominação, alteração.