Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: |
RES 338/2023
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Origem: |
CLDF -
Câmara Legislativa do Distrito Federal
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Fonte: |
PUBL |
DCL |
12/4/23 |
NORM
n. 254
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pag: 25 |
col: 1 |
- Diário da Câmara Legislativa
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Ementa: |
Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - Conlegis e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
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Autoria: |
MESA DIRETORA
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Observação/Nomes: |
Art. 1º As disposições e as atribuições referentes à atuação da Consultoria Legislativa - Conlegis e da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - Conofis da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF regem-se exclusivamente por esta Resolução.
Art. 2º A Assessoria Legislativa - Assel, criada pela Resolução nº 89, de 1994, e vinculada à Mesa Diretora, passa a ser denominada Consultoria Legislativa - Conlegis, órgão de consultoria e assessoramento institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.
ANEXO ÚNICO: Critérios para provimento dos cargos de chefia das Consultorias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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Vide normas mais recentes: |
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Vide normas mais antigas: |
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Indexação: |
Execução orçamentária, contas públicas, acompanhamento, controle, fiscalização, consultoria, legislativo, técnico, denominação, alteração.
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