Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica
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Identificação: |
LEI 7375/2023
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Origem: |
CLDF -
Câmara Legislativa do Distrito Federal
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Fonte: |
PUBL |
DODF |
29/12/23 |
EXTR
n. 89
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pag: 1 |
col: 1 |
- Diário Oficial do Distrito Federal
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Ementa: |
Concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012.
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Autoria: |
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Tema: |
Tributos/ Orçamento
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Observação/Nomes: |
PL 724/2023.
"Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:I - a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente às alterações nos arts. 4º, 6º e 9º da Lei nº 6.466, de 2019;II - a partir da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos."
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Vide normas mais antigas: |
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CLDF LEI-7375/2023
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Acréscimo |
CLDF LEI-6466/2019
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Acréscimo |
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Art.4º ,INC XIV |
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Acréscimo |
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Art.6º ,INC VII |
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Acréscimo |
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Art.7º ,INC VI |
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Acréscimo |
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Art.9º ,INC XIII |
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CLDF LEI-7375/2023
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Legislação Correlata |
CLDF LEI-5004/2012
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Indexação: |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), (ITCD), (ITBI), (TLP), ISENÇÃO FISCAL, ANISTIA FISCAL, REMISSÃO FISCAL.
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