Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 7375/2023
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 29/12/23 EXTR n. 89 pag: 1 col: 1 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012.
 
Autoria:
 
Tema: Tributos/ Orçamento
 
Observação/Nomes: PL 724/2023.
"Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:I - a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente às alterações nos arts. 4º, 6º e 9º da Lei nº 6.466, de 2019;II - a partir da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos."
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-7375/2023   Acréscimo CLDF LEI-6466/2019
    Acréscimo   Art.4º ,INC XIV
    Acréscimo   Art.6º ,INC VII
    Acréscimo   Art.7º ,INC VI
    Acréscimo   Art.9º ,INC XIII
 
CLDF LEI-7375/2023   Legislação Correlata CLDF LEI-5004/2012
 
Indexação: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), (ITCD), (ITBI), (TLP), ISENÇÃO FISCAL, ANISTIA FISCAL, REMISSÃO FISCAL.