Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LC 1032/2024
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Ementa: Acrescenta inciso XI ao art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais", para garantir licença por até três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
 
Autoria: DEPUTADO MAX MACIEL
 
Tema: Servidor Público
 
Observação/Nomes: PLC 12/2023.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LC-1032/2024   Acréscimo CLDF LC-840/2011
    Acréscimo   Art.130 ,INC XI
 
Indexação: Regime jurídico, servidor público, mulher, menstruação, licença, garantia.