Processo Legislativo - Norma Jurídica - Ficha Técnica

Identificação: LEI 7487/2024
 
Origem: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal
 
Fonte:
PUBL DODF 03/04/24 NORM n. 63 pag: 1 col: 2 - Diário Oficial do Distrito Federal
 
Ementa: Dispõe sobre o registro de dados de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal.
 
Autoria:
 
Tema: Mulher
 
Observação/Nomes: PL 843/2023
*Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
 
Vide normas mais antigas:
 
CLDF LEI-7487/2024   Legislação Correlata CLDF LEI-4990/2012
 
Indexação: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CONDENADO, BANCO DE DADOS, registro, obrigatoriedade.